Decreto nº 3.622 de 4 de Outubro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a inclusão de empresa no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que trata da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Ficam inseridos no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, vinculados ao Ministério da Fazenda, o Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM e o Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC, cujos controles acionários foram transferidos para a União.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Malan Martus Tavares Silvano Gianni

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.2000