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Decreto 3.621 de 4 de Outubro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, inciso VI, e 2º da Medida Provisória nº 1.948-59, de 21 de setembro de 2000, DECRETA :
Brasília, 4 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2000