Artigo 3º do Decreto nº 36.200 de 20 de Setembro de 1954
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Alexandre de Matos a lavrar calcário no município de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Se o concessionário da autorização não cumprir qualquer das obrigações que lhe incumbem, a autorização de lavra será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 37 e 38 do Código de Minas.