Artigo 2º do Decreto nº 36.200 de 20 de Setembro de 1954
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Alexandre de Matos a lavrar calcário no município de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos, na forma da lei, os tributos que forem devidos á União, ao Estado e ao Município, em cumprimento do disposto no art. 68 do Código de Minas.