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Artigo 1º do Decreto nº 36.200 de 20 de Setembro de 1954

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Alexandre de Matos a lavrar calcário no município de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Alexandre de Matos a lavrar calcário, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Lapa Vermelha, distrito e município de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e oito hectares (108 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos e oitenta e cinco metros (285m), no rumo verdadeiro vinte e nove graus trinta minutos sudeste (29º 30' SE), do marco quilométrico número trinta e oito (Km 38) da estrada de rodagem estadual de Belo Horizonte para Lagoa Santa e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e oitocentos metros (1.800m), quarenta e quatro graus sudeste (44º SE); seiscentos metros (600m), quarenta e seis graus sudoeste (46º SW). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do artigo 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e seus alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.