Artigo 2º do Decreto nº 3.619 de 4 de Outubro de 2000
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 31 de julho de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.