Artigo 1º do Decreto nº 3.619 de 4 de Outubro de 2000
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 31 de julho de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado, para todos os efeitos, o Vigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto.