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Decreto nº 36.131 de 2 de Setembro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o estandarte distintivo para o 4º Regimento de Cavalaria "REGIMENTO SÁ BRITTO".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

Fica criado o estandarte distintivo para o 4º Regimento de Cavalaria - "REGIMENTO SÁ BRITTO", de acôrdo com o modêlo que a êste acompanha, obedecendo às seguintes características: Campo de vermelho, com uma faixa central de azul ultramar, igual a 1/3 da altura, cortada ao meio por uma pala de branco, tendo ao centro um escudo de azul celeste, orlado de ouro: sôbre o campo azul celeste uma fortaleza de ouro, assentada em contrachefe de vermelho, da qual sobressai uma manopla de parta, empunhando uma corôa de louros de ouro. Encimando o escudo, também em arco: REGIMENTO: sob o escudo, também em arco; SÁ BRITTO, tudo em letras de ouro, sôbre a pala de branco. Nos quatro cantos, sôbre o campo de vermelho, a partir da sinistra, HUMAYTÁ-AVAY, GRÃ CHACOTUY-U-CUÊ, LOMMAS VALENTINAS e ESTABELECIMENTO. Por timbre, tem o escudo o distintivo da unidade, em ouro, sendo o número de prata. Franja de ouro ao redor. Laço militar das côres nacionais, com a inscrição de ordem: 4º REGIMENTO DE CAVALARIA, em letras de ouro. Dimensões 0,80 x 1,10m.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1954