Artigo 3º do Decreto nº 3.612 de 27 de Setembro de 2000
Promulga o Acordo, por troca de Notas, de Isenção de Vistos em Passaportes Diplomático, Oficial/Serviço, Especial e Oficial de Ambos os Países, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, celebrado em Brasília, em 20 de maio de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.