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Artigo 3º do Decreto nº 3.612 de 27 de Setembro de 2000

Promulga o Acordo, por troca de Notas, de Isenção de Vistos em Passaportes Diplomático, Oficial/Serviço, Especial e Oficial de Ambos os Países, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, celebrado em Brasília, em 20 de maio de 1999.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 3.612 /2000