Decreto nº 36.114 de 24 de Agosto de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022
) Decreta luto oficial por oito dias. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e, tendo em vista o disposto no art. 53 do Decreto nº 24.910, de 4 de maio de 1948, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.