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Decreto nº 36.114 de 24 de Agosto de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022

) Decreta luto oficial por oito dias. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e, tendo em vista o disposto no art. 53 do Decreto nº 24.910, de 4 de maio de 1948, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

É decretado luto oficial por oito dias, em sinal de pesar pelo falecimento do Presidente da República, Doutor Getúlio Dornelles Vargas.

Art. 2º

O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.8.1954.