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Artigo 2º do Decreto nº 3.611 de 27 de Setembro de 2000

Estabelece as atribuições dos cargos da Carreira Auditoria da Receita Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

A jornada de quarenta horas semanais a que estão submetidos os servidores investidos em cargos da Carreira Auditoria da Receita Federal poderá ser cumprida em regime de plantão ou escala de serviço, conforme dispuser ato próprio do Secretário da Receita Federal.

Art. 2º do Decreto 3.611 /2000