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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.611 de 27 de Setembro de 2000

Estabelece as atribuições dos cargos da Carreira Auditoria da Receita Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam estabelecidas, na forma do Anexo a este Decreto, as atribuições dos cargos de Auditor-Fiscal e de Técnico da Receita Federal a serem exercidas em virtude da competência atribuída à Secretaria da Receita Federal.

Parágrafo único

O Secretário da Receita Federal poderá dispor sobre o detalhamento das atribuições dos cargos de que trata o caput deste artigo.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 3.611 /2000