Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.611 de 27 de Setembro de 2000
Estabelece as atribuições dos cargos da Carreira Auditoria da Receita Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidas, na forma do Anexo a este Decreto, as atribuições dos cargos de Auditor-Fiscal e de Técnico da Receita Federal a serem exercidas em virtude da competência atribuída à Secretaria da Receita Federal.
Parágrafo único
O Secretário da Receita Federal poderá dispor sobre o detalhamento das atribuições dos cargos de que trata o caput deste artigo.