Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 1995
Autoriza o funcionamento de curso de Comunicação Social das Faculdades Integradas Santana, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda, a ser ministrado palas Faculdades Integradas Santana, Instituto Santanense de Ensino Superior, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.