JurisHand AI Logo

Decreto de 12 de dezembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento de curso de Comunicação Social das Faculdades Integradas Santana, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Decreto de 12 de dezembro de 1995 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e 15 do Decreto nº 1.303, de 08 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 08 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000308/94-31, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA

Brasília, 12 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda, a ser ministrado palas Faculdades Integradas Santana, Instituto Santanense de Ensino Superior, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Paulo Renato de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1995