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Artigo 30 do Decreto nº 3.607 de 21 de Setembro de 2000

Dispõe sobre a implementação da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, e dá outras providências.

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Art. 30

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 30 do Decreto 3.607 /2000