Artigo 29 do Decreto nº 3.607 de 21 de Setembro de 2000
Dispõe sobre a implementação da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Cabe ao Ministério do Meio Ambiente a definição de diretrizes nacionais visando a implementação dos compromissos da Convenção assumidos pelo País, o assessoramento do Ministério das Relações Exteriores nas negociações internacionais e a coordenação e elaboração de relatórios nacionais referentes a avanços de políticas e legislação referentes ao Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção.