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Artigo 29 do Decreto nº 3.607 de 21 de Setembro de 2000

Dispõe sobre a implementação da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, e dá outras providências.

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Art. 29

Cabe ao Ministério do Meio Ambiente a definição de diretrizes nacionais visando a implementação dos compromissos da Convenção assumidos pelo País, o assessoramento do Ministério das Relações Exteriores nas negociações internacionais e a coordenação e elaboração de relatórios nacionais referentes a avanços de políticas e legislação referentes ao Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção.

Art. 29 do Decreto 3.607 /2000