Artigo 27 do Decreto nº 3.607 de 21 de Setembro de 2000
Dispõe sobre a implementação da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Estado brasileiro poderá, mediante indicação do IBAMA, formular reserva relativa à transferência de uma espécie do Anexo II para o Anexo I da CITES, conforme artigo XXIII da Convenção, e poderá continuar tratando a espécie como se estivesse incluída no citado Anexo II para todos os seus efeitos, inclusive a emissão de documentos e controle do comércio.