JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 do Decreto nº 3.607 de 21 de Setembro de 2000

Dispõe sobre a implementação da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

As autoridades nacionais competentes para combater o tráfico, fiscalizar a importação, a exportação e as normas de vigilância sanitária deverão editar normas internas visando o cumprimento das disposições contidas neste Decreto.

Art. 26 do Decreto 3.607 /2000