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Artigo 25 do Decreto nº 3.607 de 21 de Setembro de 2000

Dispõe sobre a implementação da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, e dá outras providências.

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Art. 25

O Ministério do Meio Ambiente e o IBAMA editarão normas complementares a este Decreto.

Art. 25 do Decreto 3.607 /2000