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Artigo 24 do Decreto nº 3.607 de 21 de Setembro de 2000

Dispõe sobre a implementação da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, e dá outras providências.

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Art. 24

As resoluções, emendas e alterações dos Anexos I, II e III da CITES, adotadas nas Reuniões da Conferência das Partes, entrarão em vigor após a publicação de ato normativo, de competência do Ministro de Estado do Meio Ambiente.

Art. 24 do Decreto 3.607 /2000