Artigo 1º do Decreto nº 3.607 de 21 de Setembro de 2000
Dispõe sobre a implementação da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O comércio internacional de espécies e espécimes incluídas nos Anexos I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES está sujeito às disposições deste Decreto.