Artigo 3º do Decreto de 11 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 1.557.146.543,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas do vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.