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Artigo 2º do Decreto de 11 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 1.557.146.543,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas do vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1994, indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1995