Decreto nº 3.601 de 18 de Setembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.9.2000