Decreto nº 3.601 de 18 de Setembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 3.478, de 22 de maio de 2000 .


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.9.2000