Artigo 3º do Decreto nº 3.598 de 12 de Setembro de 2000
Promulga o Acordo de Cooperação em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.