Artigo 2º do Decreto de 11 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial até o limite de R$ 3.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.