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Artigo 2º do Decreto de 11 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial até o limite de R$ 3.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1995