Artigo 8º do Decreto nº 35.956 de 2 de Agosto de 1954
Regulamenta os artigos 188 a 193 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1953.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A correlação de materiais pressupõe a existência de relação imediata e recíproca entre os conhecimentos específicos, cujo ensino ou aplicação constitua atribuição principal dos cargos acumulativeis.
§ 1º
Tal relação não se haverá por presumida, mas terá de ficar aprovada mediante consulta a dados objetivos, tais como os programas de ensino, no caso de cargo de magistério, e as atribuições legais, regulamentares ou regimentais do cargo, no caso de cargo técnico ou científico.
§ 2º
Nesta última hipótese, a ausência de disposições legais regulamentares ou regimentais poderá ser suprida com informações objetivas da autoridade competente sôbre as atribuições do funcionário considerados sempre a natureza do cargo desempenhado e o disposto no § 3º do art. 7º da Lei nº 1.711. de 28 de outubro de 1952.