Artigo 4º do Decreto nº 35.956 de 2 de Agosto de 1954
Regulamenta os artigos 188 a 193 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1953.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cargo de magistério é o que tem como atribuição principal e o permanente lecionar em qualquer grau ou ramo de ensino, legalmente previsto.