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Artigo 4º do Decreto nº 35.956 de 2 de Agosto de 1954

Regulamenta os artigos 188 a 193 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1953.

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Art. 4º

Cargo de magistério é o que tem como atribuição principal e o permanente lecionar em qualquer grau ou ramo de ensino, legalmente previsto.

Art. 4º do Decreto 35.956 /1954