Artigo 19 do Decreto nº 35.956 de 2 de Agosto de 1954
Regulamenta os artigos 188 a 193 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1953.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A autoridade que der posse ou exercício de cargo sem o cumprimento do disposto neste Regulamento, responderá disciplinar e financeiramente por êsse ato.