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Artigo 19 do Decreto nº 35.956 de 2 de Agosto de 1954

Regulamenta os artigos 188 a 193 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1953.

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Art. 19

A autoridade que der posse ou exercício de cargo sem o cumprimento do disposto neste Regulamento, responderá disciplinar e financeiramente por êsse ato.

Art. 19 do Decreto 35.956 /1954