Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 35.925 de 29 de Julho de 1954

Aprova as "Regras para visitas de navios de guerra estrangeiros aos portos e águas do Brasil em tempo de paz.


Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.