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Artigo 1º do Decreto nº 35.925 de 29 de Julho de 1954

Aprova as "Regras para visitas de navios de guerra estrangeiros aos portos e águas do Brasil em tempo de paz.

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Art. 1º

Ficam aprovados as "Regras para visitas de navios de guerra estrangeiros aos portos e águas do Brasil em tempo de paz" que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 1º do Decreto 35.925 /1954