Artigo 1º do Decreto nº 35.925 de 29 de Julho de 1954
Aprova as "Regras para visitas de navios de guerra estrangeiros aos portos e águas do Brasil em tempo de paz.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados as "Regras para visitas de navios de guerra estrangeiros aos portos e águas do Brasil em tempo de paz" que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado da Marinha.