Artigo 3º do Decreto nº 35.911 de 27 de Julho de 1954
Especifica as funções, nos Ministérios Militares, consideradas de caráter permanente no exterior, para os efeitos do disposto no art. 4º do Decreto nº 33.642, de 24 de agôsto de 1953.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.