Artigo 7º, Inciso IV do Decreto nº 3.591 de 6 de Setembro 2000
Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal destinam-se, preferencialmente, a subsidiar:
I
o exercício da direção superior da Administração Pública Federal, a cargo do Presidente da República;
II
a supervisão ministerial;
III
o aperfeiçoamento da gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas;
IV
os órgãos responsáveis pelo ciclo da gestão governamental, quais sejam, planejamento, orçamento, finanças, contabilidade e administração federal.