Artigo 6º do Decreto nº 3.591 de 6 de Setembro 2000
Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal prestará orientação aos administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas, conforme disposto no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.