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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 3.591 de 6 de Setembro 2000

Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal utiliza como técnicas de trabalho, para a consecução de suas finalidades, a auditoria e a fiscalização.

§ 1º

A auditoria visa a avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

§ 2º

A fiscalização visa a comprovar se o objeto dos programas de governo corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido, guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle são eficientes.

Art. 4º, §1° do Decreto 3.591 de 6 de Setembro 2000