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Artigo 20-a do Decreto nº 3.591 de 6 de Setembro 2000

Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

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Art. 20-a

O Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal disponibilizará, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade, durante todo o exercício, as contas apresentadas pelo Presidente da República, conforme dispõe o art. 49 da Lei Complementar nº 101, de 2000 . (Artigo incluído pelo Decreto nº 4.304, de 2002)

Art. 20-a do Decreto 3.591 de 6 de Setembro 2000