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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 3.591 de 6 de Setembro 2000

Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:

I

avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II

comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III

exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV

apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Art. 2º, I do Decreto 3.591 de 6 de Setembro 2000