Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 3.591 de 6 de Setembro 2000
Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:
I
avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.