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Artigo 19 do Decreto nº 3.591 de 6 de Setembro 2000

Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

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Art. 19

O regimento interno da CCCI será aprovado pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, por proposta do colegiado. (Redação dada pelo Decreto nº 6.692, de 2008)

Art. 19 do Decreto 3.591 de 6 de Setembro 2000