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Artigo 18 do Decreto nº 3.591 de 6 de Setembro 2000

Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

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Art. 18

As atividades de análise da legalidade dos atos de admissão, desligamento, aposentadorias e pensões continuarão a ser exercidas pelos órgãos e pelas unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, até que sejam definidos novos responsáveis.