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Artigo 17, Inciso I do Decreto nº 3.591 de 6 de Setembro 2000

Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

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Art. 17

A sistematização do controle interno, na forma estabelecida neste Decreto, não elimina ou prejudica os controles próprios dos sistemas e subsistemas criados no âmbito da Administração Pública Federal, nem o controle administrativo inerente a cada chefia, que deve ser exercido em todos os níveis e órgãos, compreendendo: (Redação dada pelo Decreto nº 4.440, de 2002)

I

instrumentos de controle de desempenho quanto à efetividade, eficiência e eficácia e da observância das normas que regulam a unidade administrativa, pela chefia competente; (incluído pelo Decreto nº 4.440, de 2002)

II

instrumentos de controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares, pelos órgãos próprios de cada sistema; e (incluído pelo Decreto nº 4.440, de 2002)

III

instrumentos de controle de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos. (incluído pelo Decreto nº 4.440, de 2002)

Art. 17, I do Decreto 3.591 de 6 de Setembro 2000