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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.591 de 6 de Setembro 2000

Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

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Art. 10º

Compete à CCCI: (Redação dada pelo Decreto nº 6.692, de 2008)

I

efetuar estudos e propor medidas visando promover a integração operacional do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;

II

homogeneizar as interpretações sobre procedimentos relativos às atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 6.692, de 2008)

III

sugerir procedimentos para promover a integração do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com outros sistemas da Administração Pública Federal; I

IV

formular propostas de metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.692, de 2008)

V

efetuar análise e estudo de casos propostos pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, com vistas à solução de problemas relacionados com o Controle Interno do Poder Executivo Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 6.692, de 2008)

Parágrafo único

As propostas formuladas pela CCCI serão encaminhados para análise, aprovação e publicação pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência. (Incluído pelo Decreto nº 6.692, de 2008)

Art. 10º, Parágrafo Único do Decreto 3.591 de 6 de Setembro 2000