Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 35.904 de 27 de Julho de 1954
Outorga concessão à Rádio Mapinguari Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de freqüência tropical.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Mapinguari Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer, a título precário, na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, na conformidade do disposto no art. 4º do Decreto número 29.783, de 19 de julho de 1951 , sem direito de exclusividade, uma estação radiofusora de freqüência tropical destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias a contar de data da publicação dêste decreto no Diário Oficial , sob pena de ser considerada nula a concessão.