Artigo 2º do Decreto nº 35.903 de 27 de Julho de 1954
Outorga concessão à Rádio Mapinguari Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Mapinguari Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.