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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 35.903 de 27 de Julho de 1954

Outorga concessão à Rádio Mapinguari Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão Rádio Mapinguari Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer, pelo prazo de três (3) anos, na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de janeiro, na conformidade do disposto no art. 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951 , sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas, que êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado nos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada uma concessão.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 35.903 /1954