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Artigo 5º da

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano, com benfeitorias, que menciona, destinado à Justiça Federal de 1º Grau da 1ª Região, com sede em Brasília - DF - Seção Judiciária do Estado do Goiás.

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Art. 5º

A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imissão de posse.

Art. 5º da