JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano, com benfeitorias, que menciona, destinado à Justiça Federal de 1º Grau da 1ª Região, com sede em Brasília - DF - Seção Judiciária do Estado do Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o lote de terras nº 17 da Quadra 34, Rua 20, zona residencial, Setor Central, na cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com área de 499,80m² (quatrocentos e noventa e nove vírgula oitenta metros quadrados), medindo 11,90m (onze vírgula noventa metros) de frente para a Rua 20; 11,90m (onze vírgula noventa metros) de fundos com o lote 30, da Rua 19; 42,00m (quarenta e dois metros) pelo lado direito com o lote 15, da Rua 20; e 42,00m (quarenta e dois metros) pelo lado esquerdo com os lotes 19, da Rua 20, e 32, da Rua 19, todos da mesma Quadra, com as seguintes benfeitorias:

I

boxes para estacionamento de carros, medindo 165,00m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados), com estrutura de madeira, cobertura de telhas de fibro cimento tipo vogatex e brita espalhada no solo, cuja construção originária se referia a uma casa residencial, atualmente demolida, composta de alpendre, sala de jantar, sala de visitas, três quartos, corredor, copa, cozinha e banheiro, conforme a Matrícula nº 34.228, de 30 de janeiro de 1989, no Livro 2, fl. 001, do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição, Oficial Ricardo de Castro Ribeiro;

II

um barracão, nos fundos, contendo dois quartos, sala, cozinha e dois banheiros.

Art. 1º da