Artigo 2º do Decreto nº 359 de 26 de Abril de 1890
Revoga as leis que exigem a tentativa da conciliação preliminar ou posterior como formalidade essencial nas causas civeis e commerciaes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.