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Decreto nº 3.589 de de 11 de Janeiro de 1939

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria um Consulado Honorário em Florença

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 23 do Decreto-lei n. 791, de 14 de outubro último, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.


Art. 1º

Fica criado um Consulado honorário na Cidade de Florença, na Itália.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getulio Vargas Oswaldo Aranha