Decreto nº 3.589 de de 11 de Janeiro de 1939
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria um Consulado Honorário em Florença
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 23 do Decreto-lei n. 791, de 14 de outubro último, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Art. 1º
Fica criado um Consulado honorário na Cidade de Florença, na Itália.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Getulio Vargas Oswaldo Aranha