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Artigo 8º do Decreto nº 3.589 de 6 de Setembro de 2000

Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

A conformidade de suporte documental consiste na responsabilidade da unidade gestora pela certificação da existência de documento que comprove a operação e retrate a transação efetuada e, deverá ser dada por servidor da unidade gestora credenciado para esse fim, de modo que seja mantida a segregação entre as funções de emitir documentos e dar conformidade.

Parágrafo único

Os documentos de suporte aos registros no SIAFI ficarão arquivados na unidade gestora, à disposição dos órgãos e unidades de controle interno e externo, no prazo e condições estabelecidos pelo órgão central do Sistema.

Art. 8º do Decreto 3.589 /2000