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Artigo 7º do Decreto nº 3.589 de 6 de Setembro de 2000

Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

As competências de órgão setorial de contabilidade, previstas no artigo anterior, poderão ser delegadas a órgão ou unidade que comprove ter condições de assumir as obrigações pertinentes, de acordo com normas emitidas pelo órgão central do Sistema.

Art. 7º do Decreto 3.589 /2000